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ENSAIO 84: ALFORD PLEA

  • Foto do escritor: LFMontag
    LFMontag
  • 7 de ago.
  • 10 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

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Se você está aqui pela primeira vez este ensaio faz parte de um livro sendo escrito em tempo real seguindo a narrativa do fluxo de consciência, se te interessar acompanhar o processo comece pelo primeiro.



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20/08/2025


ALFORD PLEA


Existe a culpa, e existe Alford Plea.


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Just walk a mile in his moccasins

Before you abuse, criticize and accuse.

If just for one hour, you could find a way

To see through his eyes, instead of your own muse


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Três expressões sobre empatia tão estranhas quanto interessantes, duas latinas, uma em inglês.


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A Communicatio plena ("comunicação plena") pode ser entendida como o estado em que a comunicação alcança sua forma mais completa, sem barreiras de compreensão ou receio de julgamentos; quando ideias, sentimentos e memórias podem ser compartilhados com liberdade, porque há escuta genuína e abertura mútua.


Nesse espaço não existe a sensação de isolamento que muitas vezes acompanha certas experiências; pelo contrário, há um fluxo contínuo de troca onde cada palavra encontra ressonância no outro, o oposto do silêncio forçado de quem desiste de falar por falta de conexão, representando uma comunhão verdadeira entre emissor e receptor.


No lado oposto a Exulansis é a tendência de desistir de tentar falar sobre uma experiência porque as pessoas são incapazes de se relacionar com ela — seja por inveja, piedade ou pura estranheza — o que faz a pessoa se afastar do restante da sua própria história até parecer deslocada, criando uma persona quase mítica, vagando inquieta em uma neblina existencial, sem querer procurar um lugar para pousar.


O nome vem de exulans ("exilado, errante") e derivado do albatroz errante, Diomedea exulans, que passa a maior parte da vida em voo e raramente pousando, podendo passar horas sem nem mesmo bater as asas, pássaro interpretado ora como símbolo de boa sorte, ora de maldição e de fardo — às vezes todos ao mesmo tempo.


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A expressão "to walk a mile in someone’s shoes" tem raízes na cultura norte-americana do século XIX e, na verdade, não começou exatamente com sapatos; a origem mais antiga conhecida vem de um poema de 1895 da escritora Mary T. Lathrap, chamado Judge Softly, onde a autora aconselha o leitor a não julgar alguém até ter “andado uma milha em seus mocassins” — ou seja, experimentado a sua vida, dificuldades e contexto.


A escolha da palavra “mocassins” também não foi à toa — é uma referência à cultura indígena norte-americana, onde o calçado de couro macio era comum e ao longo do tempo o termo acabou sendo trocado por “shoes” na fala popular, tornando a expressão mais genérica e fácil de entender fora desse contexto, mas a ideia central permaneceu: empatia verdadeira exige vivenciar — ao menos simbolicamente — o caminho que o outro percorreu.


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Relembrando da frase do Stephen Jay Gould:


- Deve-se olhar para a natureza como ela é de fato, indiferente aos julgamentos morais da espécie humana e em iguais proporções de choque e admiração.


Citando uma de Henry David Thoreau:


- A crueldade da natureza é escondida pela sua beleza.


E mais uma do Richard Dawkins:


- A natureza não é cruel, apenas implacavelmente indiferente, esta é uma das lições mais duras que os humanos têm de aprender.


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Três formas de sacrifício tão estranhas quanto maravilhosas.


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A Matrifagia ocorre quando uma mãe se sacrifica para nutrir seus filhotes, que aproveitam o corpo como fonte de nutrientes.


Embora chocante, esse comportamento garante aos descendentes uma chance maior de sobrevivência nos primeiros estágios da vida.


No caso dos polvos por exemplo, quando a fêmea atinge a maturidade acasala com um macho que deposita espermatóforos (pacotes de esperma) em sua cavidade do manto (por meio de um braço especializado chamado hectocótilo), e logo após a fecundação ela encontra um local protegido, deposita milhares de ovos fecundados e pendurados em fios, formando uma espécie de cacho.


A partir daí deixa de se alimentar e dedica todo o seu tempo ventilando-os com jatos de água para oxigená-los e os limpando constantemente para evitar fungos e parasitas, cuidado que pode durar semanas ou meses, dependendo da espécie e, quando os ovos finalmente eclodem, libera minúsculos filhotes mas totalmente formados e independentes e então a fêmea exausta morre pouco depois — um sacrifício que garante a sobrevivência da nova geração.


Esse fenômeno, também chamado de semelparidade, significa que o animal se reproduz apenas uma vez na vida.


O Filial Cannibalism ocorre quando um dos pais, ou ambos, comem parte ou todos os próprios filhotes.


Isso pode acontecer para recuperar energia ou eliminar descendentes fracos ou doentes e aumentar as chances de sobrevivência dos restantes, um comportamento documentado em várias espécies, principalmente de peixes e anfíbios, mas também em insetos e aves.


O Sibling Cannibalism é muito comum em répteis e aves que depositam e chocam ovos, quando o filhote mais forte elimina (e muitas vezes devora) o mais fraco, ou recém-nascido ou até mesmo o ovo ainda não eclodido, condição tolerada pela genitora para reduzir a competição e garantir que os recursos disponíveis fiquem concentrados nos indivíduos com mais chance de sobreviver.


Estas duas ocorrências estão dentro de um outro conceito um pouco mais amplo, brood reduction (redução da ninhada), quando os pais produzem mais filhotes do que podem sustentar, permitindo apenas os mais fortes sobreviverem quando os recursos são limitados e os demais morrem por falta de alimento ou cuidados, incluindo morte por negligência (falta de alimento direcionado), competição desigual ou até agressão entre irmãos, também comum em répteis e aves, como já falamos sobre o anel de guano.


Os pseudoescorpiões tropicais da espécie Paratemnoides nidificator são aracnídeos sociais e vivem juntos, caçam e alimentam seus filhotes mas, se uma fêmea e sua ninhada ficarem isolados e sem comida, as três alternativas anteriores podem ocorrer; a matrifagia ocorre com fêmeas mais velhas, para as quais talvez essa seja uma última oportunidade de deixar descendentes, e as duas seguintes com fêmeas mais jovens e que podem tentar uma nova reprodução no ano seguinte.


Boa sorte, maldição e fardo — às vezes, todos ao mesmo tempo.


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Três conceitos jurídicos tão estranhos quanto essenciais.


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Uma confusão jurídica constante, a qual mostra claramente a falência de uma sociedade, é a noção de que as leis foram criadas para punir quando na verdade serve para limitar o poder do estado sobre os indivíduos; o estado é formado por pessoas com o monopólio da agressão e, como todo poder, deve sempre ser limitado ao máximo.


O conceito de Miranda Rights surgiu nos Estados Unidos em 1966 após o caso Miranda v. Arizona quando Ernesto Miranda, acusado de sequestro e estupro, confessou durante o interrogatório policial sem ter sido informado de seu direito a permanecer em silêncio ou de ter um advogado presente.


A Suprema Corte dos EUA considerou que isso violou a Quinta Emenda da Constituição (contra a autoincriminação), e a Sexta Emenda (garante o direito à assistência jurídica) e como resultado sua confissão foi invalidada e assim nasceu a famosa e cinematográfica obrigação de informar os suspeitos sobre seus direitos antes de qualquer interrogatório sob custódia.


Miranda Rights é essencialmente um aviso, dizendo algo como:


- Você tem o direito de permanecer em silêncio, tudo o que disser poderá ser usado contra você no tribunal. Você tem o direito a um advogado, se não puder pagar, um será designado para você.


Isso assegura a compreensão dos direitos constitucionais antes de decidir falar com as autoridades, um símbolo da proteção amplamente retratado em filmes e séries policiais; ignorar ou aplicar incorretamente essa advertência pode levar à exclusão de provas obtidas durante o interrogatório, reforçando a importância do devido processo legal.


Non bis in idem é um princípio jurídico que impede uma pessoa de ser punida ou processada mais de uma vez pelo mesmo fato.


A expressão vem do latim e significa “duas vezes pelo mesmo” e está ligada ao conceito de double jeopardy no direito anglo-saxão, essa regra existe para proteger o indivíduo contra abusos do poder punitivo do estado e também garantir segurança jurídica, evitando processos e penalidades repetidas sobre o mesmo ato ou conduta.


Historicamente, o princípio aparece em tradições jurídicas antigas (incluindo o Direito Romano, onde já se previa limites contra punições duplicadas) e na atualidade está presente em diversas legislações e tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


Em muitos países, incluindo o Brasil, é aplicado tanto na esfera penal quanto em outras áreas do direito cível, até mesmo direito administrativo e o tributário.


Na prática um caso julgado de forma definitiva — seja com condenação, absolvição ou arquivamento — não pode ser objeto de novo julgamento ou sanção, embora hajam debates sobre sua aplicação em situações específicas em que diferentes esferas tratam do mesmo ato de forma independente.


O Alford Plea é um tipo especial e interessantíssimo de acordo judicial no sistema jurídico dos Estados Unidos onde o réu se declara culpado mas mantém sua inocência na essência do fato.


Esse tipo de confissão foi formalmente reconhecido em 1970, no caso North Carolina v. Alford quando o réu, Henry Alford, optou por se declarar culpado e evitar uma possível sentença de prisão maior, mesmo afirmando não ter cometido o crime.


Em 1963 Henry havia sido acusado de homicídio em primeiro grau no estado da Carolina do Norte — onde a pena para tal crime poderia incluir a morte, caso o réu fosse acusado, negasse o crime e se declarasse inocente.


O estado contava com elementos suficientes para condená-lo: tinha desavenças sérias e no dia do crime foi visto por uma testemunha ameaçando a vítima, assassinada horas depois.


Como resultado e sem álibi plausível Alford se declarou culpado de uma acusação menor — homicídio em segundo grau — para evitar a possibilidade de receber a pena de morte em um julgamento com júri.


A Suprema Corte decidiu que a declaração de culpa pode ser aceita se o acordo for feito voluntariamente e com base em uma compreensão clara das consequências.


Alford foi condenado a 30 anos de prisão mas recorreu alegando ter só aceitado o acordo por medo de perder a vida; o caso acabou chegando à Suprema Corte dos Estados Unidos, onde a decisão majoritária determinou que o réu pode se declarar culpado mesmo mantendo sua inocência se os seus interesses exigem uma confissão e o registro indica fortemente a culpa.


Em outras palavras, confirmaram a declaração inicial de culpa de Alford, pois sua confissão foi feita após avaliar todas as possíveis consequências, orientado por um advogado competente e com evidências suficientes para presumir sua culpa, mesmo se continuasse a negá-la.


Assim teve início a doutrina hoje chamada de Alford Plea, uma tática legal para evitar julgamentos longos e custosos, protegendo tanto o réu quanto o sistema judiciário e aceito em 47 estados e na maioria dos tribunais federais, com exceção de Indiana, Michigan e Nova Jersey, nem em julgamentos das Forças Armadas dos Estados Unidos.


Existem pequenos mas importantes fatos sobre essa alegação: após usar a apelação a pessoa condenada não pode recorrer ao julgamento nem exigir nenhum tipo de indenização estatal e menos ainda, reabrir o processo ou pedir novas investigações.


Ao longo dos anos desde seu uso inicial, definições mais concretas do recurso foram desenvolvidas, embora a maioria siga mais ou menos a mesma estrutura apresentada: uma confissão de culpa contendo uma declaração de inocência.


Ou, em minhas palavras, um inocente incapaz de provar, pois sob a doutrina Alford o réu não admite culpa, apenas reconhece que o estado possui provas suficientes para declará-lo culpado se for a julgamento.


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Apesar de ser uma ferramenta útil ainda gera debates éticos e jurídicos pois levanta dúvidas sobre a real admissão de responsabilidade e o impacto para o sistema judiciário; alguns críticos argumentam que pode levar a condenações injustas: o réu abre mão de lutar pela sua inocência e aceita a culpa sem admitir o ato, apenas para minimizar riscos maiores.


Boa sorte, maldição e fardo — às vezes, todos ao mesmo tempo.


A partir de agora a confusão vai dominar, começando pelos motivos pelos quais, na minha opinião, as mulheres deveriam ser em preto e branco.


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Cápsulas de tapas no pandeiro do tempo.


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Morreu o Arlindo Cruz, a terra perde luz e gingado, mas o céu ganha mais uma estrela e um pouquinho mais de rebolado.


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Moradores de um condomínio no bairro Bela Vista na cidade de Palhoça, em Santa Catarina, receberam um comunicado inusitado da administração: transar está autorizado somente em horários específicos.


Segundo o síndico, a medida foi tomada após vários vizinhos reclamarem de barulho, gemidos e cama batendo na parede em horários considerados impróprios, o novo regulamento estabelece que a movimentação só pode acontecer das 22h às 2h ou das 8h às 10h da manhã, fora disso pode render advertência e até multa de R$ 753,00.


Síndico que não transa, eis o mal da humanidade.


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E por falar em vuco-vuco, em Florianópolis um cliente do puteiro Bokarra no centro da cidade tentou usar o aplicativo Floripa em Dobro.


Segundo testemunhas o homem chegou com o celular aberto no app e pediu para “comprar uma e levar outra”, alegando ter usado a mesma promoção em um restaurante japonês horas antes.


A atendente riu no começo, mas o cliente insistiu dizendo ser questão de direito do consumidor.


O gerente precisou intervir para explicar que o aplicativo é voltado para gastronomia mas o homem retrucou afirmando, antes de ser expulso:


- Tudo é experiência gastronômica se você tiver a mente aberta.


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E por falar em putaria, Putin e Trump se reuniram no Alaska para decidir o que fazer com a Ucrânia, sem a presença da Ucrânia.


Apertaram as mãos, posaram para algumas fotos, deram algumas declarações e Putin foi embora.


Em resumo, um fez um café da tarde e o outro foi passear de avião.


Aliás o café bateu forte pois o Putin levou uma de suas medidas de segurança mais estranhas, de acordo com os jornalistas investigativos franceses Regis Gente e Mikhail Rubin, membros do Serviço Federal de Proteção de Putin têm a tarefa de coletar todos os seus dejetos corporais, incluindo fezes, sempre que ele viaja para o exterior; os resíduos são selados em sacos especiais e transportados de volta à Rússia em uma maleta dedicada, evitando que agências de inteligência estrangeiras obtenham amostras que possam revelar detalhes sobre a saúde de Putin.


Essa prática está em vigor há décadas, com precauções semelhantes adotadas em visitas em outros países, incluindo banheiros portáteis levados para o seu uso exclusivo.


Os rumores sobre a saúde do líder de 72 anos foram alimentados por aparições públicas recentes mostrando tiques, tremores nas pernas e relatos não confirmados de quedas, problemas cardíacos e preocupações neurológicas.


Make Check Up Great Again.


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PS: a notícia da transa em dobro é fake news, as outras duas poderiam ser.

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